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FIDC ou CRA? Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, compara os instrumentos de securitização de recebíveis do agronegócio

Alina Moravska
Alina Moravska setembro 25, 2026
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Fundo condominial ou título de dívida emitido por companhia securitizadora, as duas estruturas seguem lógicas jurídicas distintas para financiar produtores, cooperativas e agroindústrias, cada uma com implicações próprias de governança e liquidez

Contents
Um é fundo, o outro é título de dívida emitido por uma companhiaSubordinação existe nos dois instrumentos, mas se organiza de forma distintaRegime fiduciário protege o patrimônio vinculado à emissão do CRARegulação da CVM acompanhou a modernização dos dois instrumentosIsenção de imposto de renda para pessoa física é ponto em comumPerspectivas para o financiamento estruturado do agronegócio

Rodrigo Balassiano, da ID CTVM, acompanha, no financiamento do agronegócio brasileiro, a convivência entre duas estruturas de securitização com lógicas jurídicas bem diferentes entre si: o FIDC e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio, mais conhecido pela sigla CRA. Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, entender essa diferença é decisivo para gestores, cedentes e investidores que avaliam qual estrutura melhor se adequa a cada tipo de operação de crédito ligada à cadeia agropecuária.

Um é fundo, o outro é título de dívida emitido por uma companhia

O FIDC é um condomínio, sem personalidade jurídica própria, que capta recursos por meio da emissão de cotas, geralmente divididas entre uma ou mais classes seniores e uma classe subordinada que absorve as primeiras perdas da carteira. Já o CRA, criado pela Lei 11.076, de 2004, é um título de renda fixa emitido exclusivamente por companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, sociedades por ações com personalidade jurídica e CNPJ próprios. Essa diferença de natureza jurídica se reflete em praticamente todos os aspectos operacionais das duas estruturas, da forma de captação à governança aplicada ao lastro.

Subordinação existe nos dois instrumentos, mas se organiza de forma distinta

Enquanto o FIDC estrutura sua proteção ao investidor sênior por meio de classes de cotas com diferentes níveis de prioridade no recebimento de recursos, o CRA costuma organizar sua subordinação por meio de séries distintas dentro de uma mesma emissão, lastreadas no mesmo patrimônio separado constituído para aquela operação específica. O efeito prático de proteção ao investidor sênior pode ser parecido nos dois casos, mas o mecanismo jurídico que sustenta essa proteção é diferente, o que também influencia a forma como cada estrutura é analisada por investidores institucionais e por agências de rating.

Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, essa distinção estrutural costuma passar despercebida por quem está começando a avaliar operações de crédito estruturado ligadas ao agronegócio:

“É comum um investidor tratar FIDC e CRA como se fossem praticamente a mesma coisa, só porque os dois financiam recebíveis do agronegócio e têm mecanismos de proteção ao investidor sênior. Mas a natureza jurídica é diferente: um é fundo, com cotas e um condomínio por trás; o outro é um título de dívida emitido por uma companhia securitizadora. Essa diferença importa na hora de entender riscos, governança e até a forma como cada estrutura reage a um cenário de estresse”, afirma o executivo.

Regime fiduciário protege o patrimônio vinculado à emissão do CRA

Assim como o FIDC segrega seu patrimônio do patrimônio do administrador fiduciário, o CRA conta com regime fiduciário sobre os direitos creditórios que lastreiam cada emissão, hoje disciplinado pelo Marco Legal da Securitização, instituído pela Lei 14.430, de 2022. Esse regime segrega os recebíveis vinculados àquela emissão específica do patrimônio geral da companhia securitizadora, protegendo o investidor de riscos alheios à operação, como eventuais contingências fiscais, trabalhistas ou de outra natureza enfrentadas pela emissora. A lógica de proteção patrimonial se assemelha, no espírito, à segregação já conhecida do FIDC, ainda que decorra de um instrumento jurídico distinto.

Regulação da CVM acompanhou a modernização dos dois instrumentos

Tanto o FIDC quanto o CRA passaram por atualizações regulatórias relevantes nos últimos anos. O FIDC está hoje enquadrado na Resolução CVM 175, enquanto o regramento aplicável às companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio consta da Resolução CVM 60, atualizada em 2023 para se harmonizar com o Marco Legal da Securitização e com as normas de oferta pública de valores mobiliários. Essa convergência regulatória, ainda que mantenha as diferenças estruturais entre os dois instrumentos, reforça um padrão comum de transparência e governança exigido de quem estrutura operações de crédito ligadas ao agronegócio, qualquer que seja o veículo escolhido.

Isenção de imposto de renda para pessoa física é ponto em comum

Um ponto de convergência relevante entre as duas estruturas é a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos a investidores pessoa física residentes no Brasil, benefício previsto na legislação para o CRA e, no caso do FIDC, condicionado à estrutura e ao enquadramento fiscal específico de cada fundo. Essa característica torna o CRA, em particular, um instrumento frequentemente comparado a outros títulos isentos do agronegócio, como a LCA, ainda que sua lógica de risco de crédito seja mais próxima da de um FIDC dedicado a recebíveis do setor.

A ID CTVM, que já ultrapassou a marca histórica de R$ 53,48 bilhões em ativos sob administração e custódia, atua na estruturação e na administração fiduciária de FIDCs voltados ao agronegócio, acompanhando de perto a evolução regulatória de instrumentos correlatos, como o CRA, que competem e coexistem no financiamento da cadeia agropecuária brasileira.

Perspectivas para o financiamento estruturado do agronegócio

Com o agronegócio brasileiro ampliando sua demanda por crédito estruturado e diversificando as fontes de financiamento disponíveis para produtores, cooperativas e agroindústrias, a tendência é que FIDC e CRA continuem coexistindo como alternativas complementares, cada uma mais adequada a determinado perfil de operação e de investidor. Para gestoras e estruturadores, a escolha entre as duas estruturas tende a depender cada vez mais das características específicas de cada operação, como o perfil do cedente, a necessidade de revolvência da carteira e o público-alvo da distribuição.

Essa convivência entre instrumentos distintos também reflete a maturidade que o mercado de capitais brasileiro alcançou no financiamento do agronegócio, setor que historicamente dependia quase exclusivamente do crédito bancário tradicional e hoje conta com um leque crescente de alternativas estruturadas, cada uma sustentada por um arcabouço jurídico próprio, mas convergente em exigências de transparência e governança.

Sobre a ID CTVM

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

Tag:ID CorretoraID CTVMRodrigo Balassiano
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