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Solino e Oliveira Advogados Associados
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Ação trabalhista ganha pode aumentar a aposentadoria; Solino e Oliveira Advogados Associados explica a revisão do benefício

Alina Moravska
Alina Moravska outubro 29, 2026
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Solino e Oliveira Advogados Associados detalha quais verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho podem elevar os salários de contribuição, como pedir a revisão ao INSS e quais cuidados envolvem prazos e documentos

Contents
Por que a ação trabalhista pode mudar o valor do benefícioQuais verbas costumam entrar no cálculoComo pedir a revisão ao INSSPrazos que precisam de atençãoQuando o INSS nega ou não respondeConclusão

O trabalhador vence uma ação contra o antigo empregador, recebe as horas extras ou as diferenças salariais que não tinham sido pagas e encerra o assunto. Solino e Oliveira Advogados Associados observa que muitos aposentados não sabem que a mesma decisão pode ter efeito no benefício do INSS: se os valores reconhecidos na Justiça do Trabalho têm natureza salarial e integram o período usado no cálculo, eles podem aumentar a média dos salários de contribuição e, com isso, o valor da aposentadoria.

A revisão não é automática. O INSS calcula o benefício com base nas informações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, e, se as remunerações corrigidas pela decisão trabalhista não aparecem ali, o cálculo continua considerando os valores antigos.

Por que a ação trabalhista pode mudar o valor do benefício

O valor da maior parte das aposentadorias parte da média dos salários de contribuição do segurado. Pela Lei 8.212/1991, o salário de contribuição do empregado corresponde, em regra, ao total das parcelas de natureza remuneratória pagas pelo trabalho. Quando o empregador deixa de pagar parte da remuneração, a contribuição ao INSS também é recolhida a menor, e o histórico registrado no CNIS fica abaixo do que deveria.

Ao reconhecer verbas salariais não pagas, a Justiça do Trabalho corrige esse quadro na relação entre empregado e empresa. A sentença também leva ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre essas parcelas. A partir daí, o segurado pode pedir ao INSS que considere os salários de contribuição revistos no cálculo do benefício.

Quais verbas costumam entrar no cálculo

Em geral, interessam à revisão as parcelas de natureza salarial, como horas extras habituais, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, diferenças de salário por equiparação ou desvio de função, comissões não pagas e reflexos sobre o salário. Verbas de natureza indenizatória, como a multa de 40% do FGTS, férias indenizadas e indenizações por dano moral, normalmente não integram o salário de contribuição e não alteram o benefício.

Também precisa ser verificado se o período alcançado pela decisão trabalhista está dentro do intervalo usado no cálculo da aposentadoria. Diferenças referentes a meses fora desse período tendem a não ter efeito no valor.

Como pedir a revisão ao INSS

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, no serviço de revisão de benefício, ou pela Central 135. Costumam ser relevantes a petição inicial e a sentença ou o acórdão da ação trabalhista, a certidão de trânsito em julgado, os cálculos homologados que discriminam as verbas mês a mês e os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Quando o processo terminou em acordo, a análise pode ser mais cuidadosa. Acordos que apenas atribuem valores sem detalhar a natureza das parcelas ou sem amparo em provas do trabalho realizado podem ter sua utilização questionada pelo INSS, e a documentação precisa demonstrar a quais meses e a quais verbas o valor se refere.

Solino e Oliveira Advogados Associados
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Para Solino e Oliveira Advogados Associados, o ponto de partida é comparar a memória de cálculo da aposentadoria, que acompanha a carta de concessão, com os valores reconhecidos na ação trabalhista. Essa conferência mostra se as diferenças atingem os meses que compõem a média e permite estimar se a revisão tende a ter impacto relevante antes de iniciar o pedido.

Prazos que precisam de atenção

A legislação previdenciária prevê prazo de dez anos para pedir a revisão do ato de concessão de um benefício. Nos casos em que o fundamento é uma decisão trabalhista posterior, a forma de contagem desse prazo tem tratamento próprio na jurisprudência e precisa ser verificada conforme a data da concessão e do trânsito em julgado da ação. As diferenças em atraso também estão sujeitas à prescrição de cinco anos para as parcelas, e há decisões da Justiça Federal que reconheceram efeitos desde o início do benefício em situações específicas. Cada caso depende da análise das datas e da documentação.

Quando o INSS nega ou não responde

Se o INSS indeferir a revisão, recalcular de forma incorreta ou demorar a analisar o pedido, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, conforme as circunstâncias, levar a discussão à Justiça Federal. A cópia do processo administrativo, disponível no Meu INSS, ajuda a entender o fundamento da negativa.

A mesma lógica pode valer para outros benefícios calculados a partir dos salários de contribuição, como auxílio por incapacidade e pensão por morte, sempre conforme o período considerado no cálculo de cada um.

Revisões de benefícios, correção de informações contributivas no CNIS e recursos contra indeferimentos do INSS integram a atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário. A banca tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior e atua há mais de uma década em demandas de pessoas físicas, também no Direito do Consumidor.

Conclusão

Verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista, como horas extras, adicionais e diferenças de salário, podem aumentar os salários de contribuição e, consequentemente, o valor da aposentadoria, desde que se refiram ao período usado no cálculo e que as contribuições tenham sido recolhidas. A revisão depende de pedido ao INSS, com sentença, cálculos homologados e comprovantes de recolhimento, e acordos sem detalhamento podem receber análise mais rigorosa. Prazos de decadência e prescrição precisam ser verificados em cada caso, e negativas podem ser contestadas em recurso administrativo ou na Justiça Federal, conforme as particularidades da situação.

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