Existe um detalhe que separa o criminoso brasileiro do criminoso que atua em países de legislação dura: o medo. Em nações como China, Indonésia, Arábia Saudita e Singapura, o tráfico de drogas é tratado como crime gravíssimo — com pena de morte prevista e aplicada. A Anistia Internacional registrou centenas de execuções por esse motivo somente no último ano, com a Arábia Saudita liderando o número de casos. Não é exagero dizer que, nesses países, o traficante sabe exatamente o preço que vai pagar se for pego.
Nos Estados Unidos, o desenho é outro, mas o efeito é parecido. Não há pena de morte para tráfico, mas existem penas mínimas obrigatórias que tiram do juiz a possibilidade de “amenizar” a sentença, além das leis de reincidência que podem prender um criminoso por décadas na terceira condenação. O resultado é um sistema em que reincidir tem custo altíssimo — algo que, no Brasil, simplesmente não existe da mesma forma.
E o Brasil? Aqui, um homem pode furtar malas em um aeroporto, ser preso, ser solto em poucos dias ou meses, e voltar a fazer exatamente a mesma coisa — como mostraram as imagens flagradas em aeroportos de São Paulo e divulgadas pelo Bom Dia Brasil. Já houve relatos, inclusive em reportagens televisivas, de estrangeiros presos repetidas vezes por furto em aeroportos brasileiros que, questionados sobre o motivo de insistirem no crime justamente aqui, admitiram sem rodeios: no país de origem, a punição seria séria; no Brasil, eles sabem que não vão ficar presos.

Esse é o ponto central: leis brandas não são neutras. Elas são um incentivo ativo. Quando o custo de cometer um crime é baixo — porque a prisão é rara, breve ou substituída por medida alternativa — a equação de qualquer criminoso racional muda a favor do crime. Em países onde a punição é severa e certa, esse cálculo desaparece. No Brasil, ele prospera.
Não se trata de copiar pena de morte ou execuções sumárias. Trata-se de reconhecer um fato simples, confirmado por experiência internacional: onde a lei pune com firmeza, o crime recua. Onde a lei é branda, o crime se multiplica. E o Estado brasileiro, pela inércia do Legislativo e pela leniência de parte do sistema de Justiça, escolheu — por ação ou omissão — o segundo caminho.
Autor: Advogado Dr. Jonatas Lucena
