O vazio sanitário do algodão em Mato Grosso terá calendários diferentes na safra 2026/2027. Na Região I, o período começa em 1º de outubro e segue até 30 de novembro de 2026. Na Região II, a restrição terá início em 15 de outubro e terminará em 14 de dezembro. As datas fazem parte das regras fitossanitárias definidas para reduzir as condições de sobrevivência do bicudo-do-algodoeiro.
Durante o vazio sanitário, não pode haver plantas de algodão vivas, tigueras ou restos culturais com risco fitossanitário nas áreas produtivas e em locais sujeitos à fiscalização. A medida deve ser observada pelos responsáveis pelas áreas de cultivo, que precisam concluir a destruição dos restos culturais antes do começo do período correspondente a cada região.
Quais são as datas em cada região
Conforme as orientações do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), a Região I deverá cumprir o vazio sanitário entre 1º de outubro e 30 de novembro de 2026. Já na Região II, o calendário começa em 15 de outubro e termina em 14 de dezembro do mesmo ano.
Os prazos para a destruição dos restos culturais também são diferentes. Na Região I, essa etapa deve estar concluída até 30 de setembro. Na Região II, o limite é 14 de outubro. A diferença exige atenção dos produtores para que o manejo seja finalizado antes do início da janela restritiva aplicável à área.
Objetivo é interromper o ciclo do bicudo
O vazio sanitário é uma medida de defesa vegetal voltada à interrupção do ciclo do bicudo-do-algodoeiro, considerado uma das principais pragas da cotonicultura. A eliminação de plantas vivas, tigueras e resíduos que possam servir de abrigo ou alimento reduz as possibilidades de permanência do inseto entre os ciclos de produção.
Além da destruição dos restos culturais, as orientações incluem o monitoramento das lavouras e o controle imediato do bicudo caso a praga seja identificada. O acompanhamento das áreas é necessário para detectar a presença do inseto e evitar que plantas remanescentes contribuam para a continuidade do problema fitossanitário.
Regras valem para áreas sujeitas à fiscalização
A Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 003/2024 estabelece a divisão do estado em duas regiões e fixa os períodos do vazio sanitário e os prazos para a destruição dos restos culturais. A norma também orienta a manutenção das áreas sem plantas de algodão que apresentem risco à defesa fitossanitária.
Na prática, o produtor deve verificar qual região se aplica à sua propriedade, organizar a eliminação dos restos culturais dentro do prazo e manter o monitoramento durante todo o período. A atenção é necessária porque o calendário não começa na mesma data para todo o estado: a Região I entra na etapa restritiva duas semanas antes da Região II.
Divulgação para a safra 2026/2027
O calendário foi divulgado pelo Sistema Famato em 29 de setembro de 2026. A entidade informou que as datas permanecem válidas para a safra 2026/2027 e reforçou a existência de períodos distintos para as duas regiões de Mato Grosso.
Para os produtores, o cumprimento do vazio sanitário integra o planejamento da cultura e exige a conclusão antecipada das operações de manejo. A destruição dos restos até 30 de setembro na Região I e até 14 de outubro na Região II é o primeiro marco do calendário. Depois, durante as respectivas janelas, devem ser mantidas as condições necessárias para evitar a presença de plantas de algodão com risco fitossanitário.
O calendário interessa diretamente à cadeia algodoeira de Mato Grosso, incluindo produtores e profissionais responsáveis pelo acompanhamento das lavouras. Ao combinar eliminação de plantas remanescentes, monitoramento e controle do bicudo, a medida busca proteger as áreas cultivadas e reduzir a pressão da praga entre os ciclos de produção.
