Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, da Pimentel & Mochi Advogados Associados, a discussão sobre a essencialidade da terra nos casos de arrendamento em processos de recuperação judicial tem ganhado espaço no Judiciário, sobretudo em razão da crescente judicialização de empresas do agronegócio. A controvérsia gira em torno da permanência do devedor na posse da terra arrendada, mesmo diante de inadimplemento contratual, sob o argumento de que ela seria indispensável para a continuidade da atividade produtiva.
A depender da atividade econômica exercida, a terra exerce, de fato, papel central no funcionamento do negócio, especialmente em produções sazonais e de ciclo contínuo.
O papel da terra arrendada na estrutura da atividade empresarial
A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, visa à preservação da empresa como fonte de empregos, tributos e circulação de riquezas. No setor agropecuário, esse objetivo depende diretamente da disponibilidade de terras cultiváveis. No entanto, é preciso distinguir a propriedade da terra da sua posse contratual.
Conforme explica o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, quando a empresa recuperanda não possui terras próprias, mas opera em regime de arrendamento, o direito de uso da terra decorre de contrato civil, cuja manutenção está condicionada ao adimplemento das obrigações pactuadas. Isso significa que, sem o pagamento dos valores acordados, o arrendador pode pleitear a retomada do imóvel.
A jurisprudência e os limites da essencialidade
O reconhecimento da terra arrendada como bem essencial tem sido objeto de discussões nos tribunais superiores. Há precedentes em que os tribunais autorizaram a continuidade do uso da terra, uma vez comprovado o impacto direto da perda da posse na paralisação da produção.

Para o escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, que atua em casos de recuperação envolvendo produtores e cooperativas, a prova da essencialidade deve ser robusta, demonstrando que a área arrendada é de fato imprescindível para a continuidade das operações.
A relevância do contrato de arrendamento na análise jurídica
A análise da essencialidade passa, necessariamente, pela leitura do contrato de arrendamento. Cláusulas sobre inadimplemento, prazos de vencimento e forma de cobrança são elementos decisivos para embasar pedidos de reintegração de posse ou contestar a suspensão dos efeitos do contrato durante a recuperação.
Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, cláusulas que estabelecem pagamento anual com vencimento após a colheita, por exemplo, podem criar margem de negociação, enquanto contratos com vencimento antecipado e descumprimento reiterado fortalecem a posição do arrendador.
Além disso, a ausência de formalização ou o uso informal da terra sem contrato escrito pode dificultar a defesa do devedor e comprometer qualquer tentativa de alegar essencialidade.
Considerações finais
A terra arrendada pode ser considerada essencial à atividade empresarial em alguns casos, mas essa classificação exige demonstração técnica, contratual e econômica robustas. O simples fato de a empresa exercer atividade agrícola não basta para garantir o direito à manutenção da posse.
De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, o tratamento da terra como bem essencial deve ser reservado a situações concretas, em que a retirada do bem comprometa imediatamente o cumprimento do plano de recuperação e a continuidade da atividade.
O escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, com ampla atuação em disputas contratuais e recuperações judiciais no agronegócio, reforça a importância de uma abordagem estratégica, preventiva e técnica, para proteger os direitos do devedor, sempre em consonância com os princípios que regem a recuperação judicial.
Autor: Petrosk Roc